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No dia 22 de maio de 2026, o Uruguai fez história ao registrar a primeira eutanásia legal do país, após a implementação da Lei de Morte Digna. A paciente, uma mulher de 69 anos, estava internada no Hospital Policial, enfrentando um câncer de pâncreas em fase terminal, com metástases avançadas em pulmões, rins e fígado.

Internada há 10 dias, a mulher recebia cuidados paliativos desde o diagnóstico da doença. Para ter acesso ao procedimento de morte assistida, ela cumpriu todos os requisitos legais, incluindo a assinatura do consentimento, que ocorreu em 20 de maio, dois dias antes da realização da eutanásia.

O contexto da regulamentação da eutanásia no Uruguai

A regulamentação da eutanásia no Uruguai entrou em vigor em 21 de abril de 2026, após a assinatura da ministra da Saúde Pública, Cristina Lustemberg, e a promulgação do decreto pelo presidente Yamandú Orsi. A lei 20.431 posiciona o Uruguai como o primeiro país da América Latina a regulamentar a eutanásia por meio de legislação aprovada no Parlamento, enquanto Colômbia e Equador já permitiam a prática, mas por decisões de suas cortes constitucionais.

Critérios para a solicitação da eutanásia

De acordo com a nova legislação, a eutanásia pode ser solicitada apenas por maiores de idade, cidadãos uruguaios ou residentes permanentes, que sejam considerados psicologicamente aptos. Além disso, é necessário que o paciente tenha uma doença incurável ou irreversível, em fase terminal, ou que esteja enfrentando um sofrimento intenso que comprometa gravemente sua qualidade de vida.

A solicitação deve ser feita pessoalmente e por escrito ao médico responsável. Este profissional é encarregado de avaliar a história clínica do paciente, confirmar que a decisão é voluntária e explicar as alternativas disponíveis, incluindo os cuidados paliativos. Após essa primeira avaliação, um segundo médico deve analisar o caso presencialmente, garantindo que não haja conflitos de interesse.

O processo de avaliação e acompanhamento

Se ambos os médicos concordarem que os requisitos legais foram atendidos, o processo pode avançar. Caso haja discordância, uma junta médica será convocada para avaliar a situação. Importante ressaltar que o paciente tem o direito de desistir da decisão a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.

Para brasileiros, a solicitação da eutanásia no Uruguai é permitida apenas se houver residência permanente no país e comprovação da condição de saúde de forma fidedigna. No Brasil, a prática da eutanásia não é legal e é considerada crime.

Reflexões sobre a eutanásia

O primeiro caso de eutanásia legal no Uruguai ocorre cerca de um mês após a entrada em vigor do protocolo sanitário previsto pela nova legislação. Essa mudança representa um avanço significativo nas discussões sobre o direito à morte digna e os cuidados no final da vida, refletindo a necessidade de um debate mais amplo sobre a autonomia do paciente e as opções disponíveis para aqueles que enfrentam doenças terminais.

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Fonte: metropoles.com

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