Nos últimos tempos, muitos nutricionistas têm se deparado com uma nova realidade em suas práticas profissionais. A publicação do novo Código de Ética e de Conduta da(o) Nutricionista gerou um intenso debate nas redes sociais e entre os profissionais da área. A principal mudança que chama a atenção é a restrição à divulgação de resultados de pacientes, especialmente aquelas postagens conhecidas como “antes e depois”.
Entendendo as novas diretrizes
A norma foi estabelecida pela Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, publicada pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN). Segundo o CFN, o novo código é resultado de um processo colaborativo que envolveu a participação de Conselhos Regionais e consultas à categoria. O objetivo é fortalecer a ética profissional e proteger a população, especialmente em um ambiente digital cada vez mais influente.
O que muda na divulgação de resultados?
Uma das alterações mais significativas diz respeito à divulgação de resultados associados à atuação profissional do nutricionista. O código anterior já apresentava restrições, mas a nova versão detalha e amplia as situações abrangidas pela regra. Isso inclui imagens corporais, informações sobre composição corporal, exames, dados laboratoriais e até gráficos que demonstrem resultados obtidos durante o acompanhamento nutricional.
Vale ressaltar que o veto à divulgação permanece mesmo quando há autorização do paciente. A única exceção ocorre em ambientes técnico-científicos, como aulas e publicações acadêmicas, desde que respeitadas as normas éticas aplicáveis.
Essa mudança gerou divisões entre os nutricionistas. Muitos acreditam que as novas regras podem limitar a capacidade de comunicação dos profissionais e dificultar a divulgação de resultados positivos obtidos durante os atendimentos.
Críticas e preocupações da categoria
Além das restrições à divulgação de resultados, outra crítica recorrente é a manutenção das regras que proíbem a exposição pública de condutas de outros nutricionistas. Profissionais da área argumentam que isso pode dificultar a contestação de conteúdos enganosos ou sem respaldo científico que circulam nas redes sociais.
O debate em torno dessas questões ganhou força após a publicação da resolução, levando o Sistema CFN/CRN a abrir a consulta pública “Nutricionista, queremos te ouvir”, destinada a receber manifestações da categoria. Essa iniciativa demonstra a preocupação em ouvir as vozes dos profissionais e considerar suas opiniões nas decisões futuras.
Objetivos e considerações finais
O CFN enfatiza que o novo código não visa impedir a atuação profissional ou restringir a produção de conteúdo técnico, mas sim estabelecer parâmetros éticos para a comunicação com a sociedade. As normas buscam evitar práticas que possam induzir a interpretações equivocadas ou criar expectativas irreais sobre resultados que podem variar de uma pessoa para outra.
Além disso, a atualização do código reforça que nutricionistas não podem utilizar títulos ou especializações que não sejam reconhecidos pelo Sistema CFN/CRN. Também foi incluída uma nova diretriz sobre o uso da inteligência artificial, que poderá ser utilizada para apoiar e organizar o trabalho, mas não substituirá o nutricionista na avaliação técnica ou na relação direta com os pacientes.
A Resolução CFN nº 856/2026 entra em vigor 90 dias após sua publicação. A consulta pública promovida pelo Sistema CFN/CRN permanece aberta até 13 de junho para receber contribuições dos profissionais. Mesmo com o debate em andamento, a resolução continua válida, e o CFN avaliará a necessidade de eventuais ajustes no texto após a análise das manifestações recebidas.
Fonte: metropoles.com