Nos dias de hoje, a preocupação com a guarda de animais de estimação se tornou um assunto tão relevante quanto a divisão de bens em um divórcio. Se antes o foco era apenas ter um cão de guarda, agora discutimos quem deve ficar com o cão após a separação.
custódia: cenário e impactos
A Lei nº 15.392, sancionada em abril, estabelece a custódia compartilhada de pets por casais que se separam. Essa nova legislação visa minimizar os desgastes emocionais durante o processo de separação e garantir a integridade dos animais envolvidos.
“É um marco importante no entendimento jurídico, que passa a considerar a saúde e segurança do pet, deixando de vê-lo apenas como propriedade”, afirma Sílvia Corrêa, médica veterinária e CEO do Hospital Veterinário Veros, em São Paulo.
Para que um casal possa pleitear a divisão da guarda, é necessário que o animal tenha vivido a maior parte de sua vida com eles enquanto estavam juntos. Essa mudança de perspectiva é um avanço significativo no que diz respeito ao bem-estar dos animais.
Entretanto, a veterinária alerta que é essencial ponderar os prós e contras do compartilhamento. “A partilha pode causar tanto ou mais estresse ao pet quanto a ausência de alguém, dependendo da situação”, explica.
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Direitos e deveres na nova lei
Conheça os principais pontos da lei em vigor
Responsabilidade sobre alimentação e higiene
Essas responsabilidades recaem sobre a pessoa com a qual o animal passa a morar. Não há divisão nesse aspecto.
Divisão de gastos com saúde
Despesas como consultas, internações e medicamentos podem ser divididas igualmente entre as partes.
Histórico de maus-tratos
Aqueles que já cometeram maus-tratos aos animais ou têm histórico de violência doméstica não têm direito à guarda do animal. Essa é uma questão sem discussão.
Renúncia à guarda
Caso uma das partes abdique da guarda, ela perderá a posse do animal e não terá direito a indenização.
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Fonte: saude.abril.com.br